Elaboração de PPRA / PCMSO
A PROPAG Soluções em Recursos Humanos, em parceria com profissionais competentes, elabora e auxilia as empresas a implementarem o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
A Legislação em vigor exige que todos os empregadores que tenham a partir de 01 funcionário contratado no regime de CLT tenham tais programas.
*** No momento atuamos apenas com condomínios e edifícios de Porto Alegre.
O QUE É PPRA ?
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA.
Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho e Engenheiros.
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidências de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.
O QUE É O PCMSO ?
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?
Sim, porém, a multa é o problema menor. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira da empresa.
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